A Resolução 1.008/2004, atualizada pela Resolução 1.047/2013, ambas do Confea, estabelece que a autuação por irregularidade, tanto de pessoas físicas como jurídicas, seja imediata, sem notificações prévias. Assim, temos uma fiscalização mais assertiva, com benefícios para profissionais, empresas e sociedade.
Com isso, a norma promove uma nova cultura de iniciar os empreendimentos e serviços somente após a contratação do profissional com a devida Anotação da Responsabilidade Técnica ART), o que valoriza as profissões do Sistema Confea/Crea.
Acesse a Resolução n.º 1.008/2004 do Confea Acesse a Resolução n.º 1.047/2013 do ConfeaPara o exercício das atividades profissionais regulamentadas, não basta ter o diploma, é preciso fazer o devido registro no Conselho, e se manter em dia com a anuidade. O profissional deve atuar em atividades para as quais tenha atribuição profissional.
Resolução n.º 1.007/2003As atribuições profissionais explicitam as áreas e os limites de atuação de cada engenheiro, agrônomo e profissional de geociências. As atribuições são concedidas pelo Crea a partir da análise do currículo e em conformidade com as leis específicas e com os decretos regulamentadores.
Resolução n.º 1.048/2013 Resolução n.º 1.073/2016É a memória escrita de todas as atividades relacionadas à obra ou serviço, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de engenharia, Agronomia e geociências.
Resolução n.º 1.094/2017O preenchimento e recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatório para qualquer serviço profissional, independente da existência de contrato formalizado.
Lei n.º 6.496/1077A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) define, para efeitos legais, quem é o responsável técnico por uma atividade no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A ART foi criada pela Lei no 6.496/1977. Ela deve ser registrada antes do início da atividade técnica de acordo com os dados do contrato.
• comprova a existência de um contrato.
• define o limite das responsabilidades.
• garante o direito à remuneração.
• garante os direitos autorais.
• instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade e entrega dos serviços prestados.
• em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis.
• aponta os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de qualquer serviço profissional.
• registra as características do serviço contratado.
Refere-se à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/ Crea.
Reúne vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período.
Formaliza o compromisso do profissional e comprova o vínculo de trabalho. Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis resguardando, legalmente, a empresa.
O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART.
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