Fiscalização
Clique aqui para baixar a Relação de advertências reservadas.
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- Escrito por Matheus Coradi
- Categoria: Fiscalização
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Expedido o AIN, o prazo para apresentação de defesa e/ou pagamento da multa pelo autuado, bem como a regularização do fato gerador do ano, será de de 10 dias, contados a partir da data de recebimento do Auto.
A defesa deverá obrigatoriamente ser encaminhada ao Crea-Minas para que seja devidamente protocolada.
O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará nas medidas cabíveis, inclusive a emissão de novo auto de infração por reincidência.
Para realizar a defesa/recurso, o interessado deve acessar o Sitac/Ambiente de Serviços. Por meio do Sitac, é possível preencher o formulário da demanda, assim como enviar a documentação digitalizada e realizar o acompanhamento da solicitação.
• Formulário de Defesa/Recurso de autuação
(atualizado em 30/12/2020)
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- Escrito por Super User
- Categoria: Fiscalização
- Acessos: 54670
A defesa da autuação é a manifestação da pessoa física ou jurídica autuada em que ela descreve fatos e/ou situações, devidamente documentados e, expõe os motivos que a levam considerar improcedente a autuação.
Área responsável: Gerência Técnica e de Fiscalização - GFZ
Documentação necessária: Defesa/recurso da autuação e seus respectivos anexos.
Valor do serviço: isento.
Importante
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Expedido o auto de infração e notificação, o prazo para apresentação de defesa à câmara especializada e/ou pagamento da multa pelo autuado será de dez dias, contados da data do recebimento do auto de infração.
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O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará medidas cabíveis, incluindo emissão de novo auto de infração por reincidência.
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Caso a defesa seja improcedente e a multa seja mantida pela câmara especializada, o autuado terá prazo de 60 dias para apresentar recurso ao Plenário do CREA-MG.
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O autuado pode interpor recurso com efeito suspensivo à decisão proferida pelo Plenário do CREA-MG. A interposição deverá ser feita no prazo de 60 dias, contados da data do recebimento da notificação sendo o processo encaminhado ao Plenário do CONFEA.
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Da decisão proferida pelo Plenário do CONFEA cabe um único pedido de reconsideração.
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Para realizar a defesa/recurso, o interessado deve acessar o Sitac/Ambiente de Serviços. Por meio do Sitac, é possível preencher o formulário da demanda, assim como enviar a documentação digitalizada e realizar o acompanhamento da solicitação.
Compromisso de atendimento: De acordo com os prazos estabelecidos pela Resolução 1.008/04 do CONFEA.
Validade: indeterminada.
(atualizado em 30/12/2020)
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- Categoria: Fiscalização
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Dezembro 2018
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Novembro 2018
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Outubro 2018
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Setembro 2018
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- Categoria: Fiscalização
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Manual - A engenharia nos empreendimentos
Anexo I - Glossário de Termos Técnicos e Administrativos
Anexo II - Indústria Sucroalcooleira
Anexo III - Hipermercados e Rede de Supermercados
Anexo IV - Empresas de Perfuração de Poços Tubulares para Captação de Água Subterrânea
Anexo V - Empresas Produtoras de Cerâmica Vermelha
Anexo VII - Extração e Beneficiamento de Recursos Minerais e/ ou Fósseis
Anexo IX - Indústria de Laticínios
Anexo X - Cartório de Registro
Anexo XI - Construção de Edificações Comerciais
Anexo XII - Construção de Edificações Residenciais Multifamiliares
Anexo XIII - Construção de Edificações Residencias Unifamiliares
Anexo XIV - Empresas Relacionadas à Fabricação, Comercialização e Aplicação de Agrotóxicos
Anexo XV - Empresas de Controle Integrado de Vetores e Pragas
Anexo XVI - Estruturas de Diversão e Parques Temáticos
Anexo XVII - Usinas de Aproveitamento Hidrelétrico
Anexo XIX - Jardins, Parques Urbanos e Zoológicos
Anexo XX - Indústria de Artefatos de Concreto
Anexo XXI - Indústrias de Bebidas
Anexo XXII - Indústria Siderúrgica
Anexo XXIII - Obras de infraestrutura viária - rodovias e vias urbanas
Anexo XXIV - Silvicultura - Exploração florestal
AnexoXXV - Indústria de Artefatos Plásticos
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- Categoria: Fiscalização
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